LEI 1.722 / 2009

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir o

imóvel abaixo descrito para incorporação ao terreno onde está situado a Escola Municipal Pedro Epifânio na Comunidade Rural da Lagoa do Meio.

Art. 2º: O imóvel a ser adquirido é composto de um terreno com área de

3.063,00 m² (três mil e sessenta e três metros quadrados) de Roberto Magalhães, CPF 247.061.406-68, legítimo possuidor do referido imóvel que possui as seguintes confrontações: Pela Frente pela Rua “A”, no total de 27.90 metros (vinte e sete metros e noventa centímetros), pelo fundo com Geraldo Magela no total de 30,20 metros (trinta metros e vinte centímetros) pelo lado esquerdo com a Prefeitura Municipal de Felixlândia no total de 67,33 metros (sessenta e sete metros e trinta e três centímetros), por Giovani Marques no total de 33,05 metros (trinta e três metros e cinco centímetros), e por Ângelo Barbosa da Silva no total de 29,70 metros (vinte e nove metros e setenta centímetros); e pelo lado direito com a Rua “B” no total de 102,25 metros (cento e dois metros e vinte e cinco centímetros), devendo ser incorporado à matrícula 33.618, folhas 273, livro 3BA no Cartório de Registro de Imóveis de Curvelo, avaliado pela comissão em R$20.000,00 (vinte mil reais), que será pago em uma única parcela.

Art. 2º- O referido terreno destina-se à construção de uma Quadra poliesportiva na Escola Municipal Pedro Epifânio.

Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por

conta de dotação orçamentária própria, qual seja, 02.06.12.361.0006.2031.4.4.90.61.02.

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 01 de julho 2009.

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal