LEI Nº 1.719/2009

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO E ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE FELIXLANDIA - CAACAF.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito

Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o CENTRO

DE APOIO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE FELIXLÂNDIA - CAACAF sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à Av. José Mauro Gonçalves, s/n, nesta cidade de Felixlândia – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.771.017/0001-54 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo – MG, sob o registro nº 4.858, livro A nº 33, fl. 101/104 em 16 de Abril de 2007..

 

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos exigidos pela Lei nº 1.340 de 31 de maio de 1994.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de junho de 2009.

 

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal