Lei n.º 1.727/2009

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº. 1.713, DE 08 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 2º, do artigo 1º, da Lei nº. 1.713, de 08 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - ...

 

§ 2º - Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo seguimento representado.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG, 12 de agosto de 2009.

 

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal