Lei n.º 1726/2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº. 1.714, DE 08 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O caput do artigo 2º da lei nº. 1.714, de 08 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º desta Lei é constituído por 11 (onze) membros titulares, conforme representação e indicação na seguinte forma:”

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG, 12 de agosto de 2009.

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal