LEI 1.724/2009

 

 

CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DA ECOTECA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito

Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criado no Poder Legislativo Municipal, o cargo de COORDENADOR DA ECOTECA, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as seguintes características:

 

Cargo

Nº de vagas

Recrutamento

Vencimento

Jornada Semanal

Escolaridade

Coordenador da ECOTECA

01

Amplo

R$465,00

De acordo com o estatuto

Nível médio

Art. 2º- São atribuições do cargo de COORDENADOR DA ECOTECA:

- Cuidar da organização da Ecoteca (Biblioteca e videoteca, destinada a pesquisa e consulta de temas ambientais na Câmara Municipal de Felixlândia, criada através da Resolução nº 280/2009);

- Elaborar um relatório Quadrimestral relacionando as atividades que estão sendo desenvolvidas pela Ecoteca;

- Proporcionar meios para que sejam realizadas pesquisas e consulta de temas ambientais;

- Registrar em ficha própria, todos os empréstimos, após o cadastro de usuários, aplicando todas as normas mistas para empréstimos;

- Acompanhar a Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Felixlândia, em toda e qualquer atividade a ela relacionada, que possa ser utilizada para melhorias da Ecoteca.

Art. 3º- Faz parte integrante desta Lei, a Declaração de compatibilidade com os orçamentos municipais.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução

desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 01 de julho de 2009.

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal