LEI Nº 1712 / 2009

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO – MOTOCICLISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na seguinte forma:

02- Prefeitura Municipal

06- Depto. Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

27.813.0010- Desenvolvimento do Esporte e Lazer

27.813.0010.2095- Manutenção eventos esportivos/motociclismo

3.3.90.30.01- Material de consumo--------------------------------5.000,00

3.3.90.36.00- Outros serviços terceiros pessoa física----------- 5.000,00

3.3.90.39.01- Outros serviços terceiros pessoa jurídica--------20.000,00

 

Art. 2º- Consideram-se fonte de recursos para o fim desse ato a anulação, parcial ou total das dotações vigentes seguintes:

02- Prefeitura Municipal

06- Depto. Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

27.813.0010- Desenvolvimento do Esporte e Lazer

27.813.0010.1003- Construção e ampliação parques, quadras, estádios, pista de motocross

4.4.90.51.02 – Obras e instalações domínio patrimonial ------30.000,00

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 26 de maio, 2009.

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal