LEI Nº 1.718/2009

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 142 E DOS INCISOS I A IV DO ARTIGO 146 DA LEI 1.697/2009 (CÓDIGO DE POSTURAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - O artigo 142 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 142 – As multas previstas nesta Lei serão calculadas em UFM – Unidade Fiscal do Município,fixadas atualmente na importância de R$204,16 (duzentos e quatro reais e dezesseis centavos)e seus valores serão reajustados anualmente nos termos da legislação específica em vigor.”

Art. 2.º - Os incisos I a IV do artigo 146 da Lei 1.697/2009 passam a ter

a seguinte redação:

Art. 146 - ...

I – de 0,5 a 5,0 UFM por infração leve, sendo consideradas infrações leves o descumprimento às seguintes disposições desta Lei:

a) ...

II – de 1,0 a 25,0 UFM por infração média,

sendo consideradas infrações médias o descumprimento às seguintes disposições desta Lei:

a) ...

III – de 1,5 a 30,0 UFM por infração grave sendo consideradas infrações graves o descumprimento às seguintes disposições desta Lei:

a) ...

b) ...

c) ...

IV – de 2,0 a 50,0 por infração gravíssima, sendo consideradas infrações gravíssimas o descumprimento às seguintes disposições desta Lei:

a) ...

b) ...

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta

Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 24 de junho de 2009.

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretaria Municipal