LEI Nº 1.715/2009

 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos – BANCO DE ALIMENTOS.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado no Município Felixlândia o Programa de Incentivo à Doação de Alimentos – BANCO DE ALIMENTOS -, cujo produto deverá ser distribuído à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere à condição de aquisição de alimentos.

 

Art. 2º. O Programa terá, como principal objetivo, arrecadar, dos produtores rurais, dos estabelecimentos industriais e comerciais e da comunidade em geral, alimentos de comercialização inviável, mas em condições próprias para consumo com segurança.

 

Art. 3º. Para atendimento do disposto nesta Lei, o Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, à separação, à embalagem e à distribuição dos alimentos recebidos em doação.

Parágrafo Único. A distribuição deverá beneficiar preferencialmente as entidades credenciadas pelo Programa, devendo, em caráter excepcional e complementar, alcançar a população necessitada, por meio da distribuição individual.

 

Art. 4º. A operacionalização do programa de que trata esta Lei deverá ficar a cargo do Departamento Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que baixará as normas complementares para o seu funcionamento.

Parágrafo Único. O Departamento Municipal de Assistência Social, com aprovação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, poderá firmar parcerias e convênios com órgãos e entidades, governamentais ou não, para a consecução dos objetivos do programa.

 

Art. 5º. Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 08 de junho de 2009.

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal