LEI N.º 1.692/2008

 

EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.009.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criado no quadro de detalhamento das despesas, Poder Executivo, Órgão Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2009, as seguintes dotações orçamentárias:

 

Poder 02 - Executivo

 

Órgão 06 - Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

 

27.813.0010-1.046 - Construção e Ampliação de Parques, Quadras,

Estádios e Pista de Moto Cross

 

4.4.9051.01- Obras e Instalação de Domínio Público - 125.000,00

4.4.90.51.02- Obras e Instalações de Domínio Patrimonial - 100.000,00

 

Art. 2º - Para compensar tais dotações orçamentárias, ficam modificadas, no quadro de detalhamento das despesas, Poder Executivo, Órgão Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2009, as seguintes dotações orçamentárias:

 

Poder 02 - Executivo

 

Órgão 06 - Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

 

27.813.0010-2.046 - Dês. Esporte, Lazer/Pc, Parques, Quadras, Estádio/Liga Esportiva/Leo Clube

 

4.4.9051.01 - Obras e Instalação de Domínio Público - 25.000,00

4.4.90.51.02 - Obras e Instalação de Domínio Patrimonial - 50.000,00

 

Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 29 de dezembro de 2008.

 

 

 

Humberto Alves Campos

Prefeito Municipal