LEI N.º 1.690/2008.

 

 

Modifica anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2009, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- A Letra “f”, do item “Política de Desenvolvimento Urbano e Social”, do Quadro “L” do anexo Metas Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentária para a elaboração do orçamento de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“... f) Implantação de plano de pavimentação e recapeamento de vias, principalmente as ruas: José Lino de Freitas, Isabel Álvares Fulgêncio, Inhô Patrício, Manoel Antônio de Oliveira, e Joaquim Fulgêncio, todas no Distrito de São José do Buriti, inclusive com a colocação de placas indicativas do nome das respectivas ruas...”

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 29 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

 

Humberto Alves Campos

Prefeito Municipal