LEI N.º 1.689/2008

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Felixlândia para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2º - O orçamento do Município de Felixlândia, estima a receita em R$19.000.000,00 (Dezenove Milhões de Reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

593.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

720.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

246.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

235.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

17.425.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

428.000,00

RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CONTRIBUIÇÕES

800.000,00

SUB TOTAL

20.447.000,00

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

- 2.280.000,00

SUB TOTAL

- 2.280.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

79.000,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

754.000,00

SUB TOTAL

833.000,00

TOTAL GERAL

19.000.000,00

 

Art. 4º - As despesas do Município de Felixlândia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

778.000,00

ADMINISTRAÇÃO

3.649.000,00

SEGURANÇA PUBLICA

50.000,00

ASSISTENCIA SOCIAL

995.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.832.000,00

SAÚDE

3.246.000,00

EDUCAÇÃO

3.894.600,00

CULTURA

75.000,00

URBANISMO

300.000,00

HABITAÇÃO

90.000,00

SANEAMENTO

695.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

55.000,00

AGRICULTURA

962.400,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

56,000,00

ENERGIA

615.000,00

TRANSPORTE

350.000,00

DESPORTO E LAZER

415,000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

542.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

400.000,00

TOTAL

19.000.000,00

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

355.000,00

SECRETARIA DA CÂMARA

423.000,00

GABINETE DO PREFEITO

766.000,00

PROCURADORIA DO MUNICIPIO

258.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL

121.000,00

SUB-PREFEITURA - SÃO JOSÉ DO BURITI

107.000,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.714.000,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,, ESPORTE,LAZER E TURISMO

4.440.600,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

3.002.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

933.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

102.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

3.246,000,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

926.400,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

1.570.000,00

TOTAL

19.000.000,00

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS

DESPESAS CORRENTES

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

7.249.000,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

23.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

8.565.000,00

SUB TOTAL

15.837.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

2.232.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

5.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

521.000,00

SUB TOTAL

2.758.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,0 0

RESERVA DE CONTINGENCIA - RPPS

400.000,00

SUB TOTAL

405.000,00

TOTAL

19.000.000,00

 

 

 

Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e o Legislativo autorizados a:

 

I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50,00% (Cinquenta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2009, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2009, podendo para tanto, utilizar-se do excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita estimada.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 2009, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

V - proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de credito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.

Art. 6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 29 de dezembro de 2008.

 

Humberto Alves Campos

Prefeito Municipal