LEI N.º 1681/2008

 

 

Declara de Interesse Social os imóveis-casas e lotes- situados no terreno denominado “Loteamento Novo”, no Distrito de São José do Buriti, Município de Felixlândia/MG.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Ficam Declarados de Interesse Social os imóveis-casas e lotes- situados no terreno denominado “Loteamento Novo”, no Distrito de São José do Buriti, Município de Felixlândia/MG.

 

Parágrafo Único- Os imóveis mencionados no caput deste artigo são ocupados por munícipes, distribuídos pelas administrações municipais e situam-se em terreno próximo ao cemitério local, no perímetro urbano do Distrito de São José do Buriti, no Município de Felixlândia-MG.

 

Art. 2º- O objeto desta Lei reveste-se interesse público e social, fundamentando-se nos termos da Resolução Normativa n.° 82, de 13 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Energia Elétrica.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia-M.G., 04 de junho de 2008.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal