LEI N.º 1.688/2008.

 

 

Faz doação de área de terreno do Patrimônio Municipal à Mitra Arquidiocesana de Diamantina/Paróquia Nossa Senhora da Piedade de Felixlândia/MG., e dá providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica doado, à Mitra Arquidiocesana de Diamantina/Paróquia Nossa Senhora da Piedade em Felixlândia/MG., inscrita no CNPJ sob o n.º 20.078.531/0031-20, localizada na Praça do Santuário, 151 - Centro, Município de Felixlândia - Minas Gerais, a área de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal de Felixlândia, com as seguintes características:

 

“Área de terreno medindo 700,00m² (setecentos metros quadrados), desmembrada de área maior de propriedade do Município de Felixlândia/MG., com as seguintes confrontações: frente com a Av. A, com 62,14m (sessenta e dois vírgula quatorze metros); lado direito, em formato de “Y”, formando um entroncamento entre a Av. A e a Rua Engenheiro José Afonso Gonçalves, lado esquerdo, com terreno do Patrimônio Municipal, com 24,68m (vinte e quatro vírgula sessenta e oito metros) e fundo com Rua Engenheiro José Afonso Gonçalves com 57,00m (cinqüenta e sete metros)”, conforme escritura lavrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo - Estado de Minas Gerais, matricula 27.523.

 

Parágrafo único - A área doada por esta Lei destina-se exclusivamente à construção de uma Igreja no Bairro Ribeirão do Bagre, nesta cidade, devendo ser revertida ao Patrimônio do Município, se a construção não iniciar-se no prazo máximo de 24 meses, a contar da data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º- O imóvel doado é avaliado em R$2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais), de acordo com o Laudo de Avaliação, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 19 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Humberto Alves Campos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I - LEI N.º 1.688/2008

 

A Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal, Humberto Alves Campos, através da Portaria n.º 040/2008, de 13 de junho de 2008, para proceder a avaliação do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Felixlândia, situado na Av. A, Bairro Ribeirão do Bagre, contendo 700,00m² (setecentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Av. A, com 62,14m (sessenta e dois vírgula quatorze metros); lado direito em formato de “Y”, formando um entroncamento entre a Av. A e a Rua Engenheiro José Afonso Gonçalves, lado esquerdo com terreno do Patrimônio Municipal, com 24,68m (vinte e quatro vírgula sessenta e oito metros) e fundo com Rua Engenheiro José Afonso Gonçalves com 57,00 (cinqüenta e sete metros), conforme escritura lavrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo - Estado de Minas Gerais matricula 27.523, após analisada e em consonância com a tabela de preços do ITBI, de fato avalia o presente imóvel em R$2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais).

 

Para documento, firma o presente Laudo de Avaliação.

 

Felixlândia/MG., 18 de junho de 2008.

 

 

VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA

Chefe Departamento de Cadastro

 

 

JOSÉ ADILSON GONÇALVES

Chefe do Depto. de Administração e Finanças

 

 

LOURIVAL GOMES DE OLIVEIRA

Assistente Administrativo