LEI N.º 1.687/2008.

 

 

Altera a redação do art. 5º, incisos I e II, da Lei Municipal n.º 1.672/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Municipal n.º 1.679/2008, de 13 de maio de 2008 e dá providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O art. 5º, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.672/2007, de 28 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Municipal n.º 1.679/2008, de 13 de maio de 2008, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Felixlândia para o exercício de 2008 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte reação:

 

“Art. 5º - Fica o Executivo autorizado:

 

I- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2008, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64”.

 

Art. 2º- O art. 5º, inciso II, da Lei Municipal n.º 1.672/2007, de 28 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Municipal n.º 1.679/2008, de 13 de maio de 2008, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Felixlândia para o exercício de 2008 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte reação:

 

“Art. 5º - Fica o Executivo autorizado:

 

II- a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2008, podendo para tanto, utilizar-se do excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita estimada.

 

Art. 3º- Fica fazendo parte desta lei o anexo I - Saldo das Dotações, conforme fechamento do balancete do mês de outubro / 2008.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à l.º de novembro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 19 de dezembro de 2008.

 

 

 

Humberto Alves Campos

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I - LEI N.º 1.687/2008

 

 

 

SALDO DAS DOTAÇÕES

 

 

CÓDIGO/ NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

SALDO

02.11.20.606.0004.2089

Apoio ao Pequeno Produtor Rural

00380

0,00

3.3.90.30.01

Material de Consumo

00381

0,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

00382

0,00

3.3.90.39.01

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00383

0,00

4.4.90.51.02

Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

00383

0,00

4.4.90.52.02

Bens Móveis - Domínio Patrimonial

00384

0,00

 

TOTAL GERAL 685.342,99

 

 

Felixlândia/MG., 19 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

 

Robertt Gonçalves Pinto

Técnico Contábil

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG.