LEI N.º 1.685/2008

 

 

DENOMINA DE “ITAMAR EVANGELISTA DE FREITAS”, A QUADRA POLIESPORTIVA DO DISTRITO DE SÃO GERALDO DO SALTO, MUNICIPIO DE FELIXLÂNDIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica denominada de “Itamar Evangelista de Freitas”, a Quadra Poliesportiva do Distrito de São Geraldo do Salto, Município de Felixlândia.

 

Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a providenciar as medidas necessárias para a consecução desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão á conta da dotação específica do orçamento vigente.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 05 de setembro de 2008.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal