LEI N.º 1.684/2008

 

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FELIXLÂNDIA/MG.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Observado o disposto na Lei Orgânica Municipal, o subsídio mensal dos agentes políticos locais, para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2.012, corresponderá:

 

l - Prefeito Municipal a R$ 10.000,00;

l - Vice-Prefeito Municipal a R$ 4.000,00;

l - Secretário Municipal a R$ 1.000,00;

 

§ 1º - A título de ressarcimento, os agentes políticos abrangidos por este artigo farão jus exclusivamente à percepção de diárias.

 

Art. 2º - Os agentes políticos mencionados nesta Lei, bem como os vereadores, perceberão, a título de gratificação natalina, parcela igual ou proporcional ao valor do subsídio mensal, no mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 3º - Para ocorrer às despesas resultante desta Lei, o Executivo utilizará dotação pertinente ao seu Orçamento.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2009.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 05 de setembro de 2009.

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal