LEI N.º 1.672/2007

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Felixlândia para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2º - O orçamento do Município de Felixlândia, estima a receita em R$14.000.000,00 (Quatorze Milhões de Reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

803.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

727.500,00

RECEITA PATRIMONIAL

239.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

182.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

11.189.328,80

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

356.500,00

RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CONTRIBUIÇÕES

392.500,00

SUB TOTAL

13.890.328,80

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

- 1.283.028,80

SUB TOTAL

- 1.283.028,80

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

12.700,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

1.380.000,00

SUB TOTAL

1.392.700,00

TOTAL GERAL

14.000.000,00

 

Art. 4º - As despesas do Município de Felixlândia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

746.400,00

ADMINISTRAÇÃO

3.081.500,00

SEGURANÇA PUBLICA

50.000,00

ASSISTENCIA SOCIAL

623.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.629.000,00

SAÚDE

2.129.100,00

EDUCAÇÃO

3.130.800,00

CULTURA

70.000,00

URBANISMO

150.000,00

HABITAÇÃO

52.000,00

SANEAMENTO

120.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

103.000,00

AGRICULTURA

384.200,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

100,000,00

ENERGIA

486.000,00

TRANSPORTE

560.000,00

DESPORTO E LAZER

186,000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

394.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

5.000,00

TOTAL

14.000.000,00

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

333.000,00

SECRETARIA DA CÂMARA

413.400,00

GABINETE DO PREFEITO

735.000,00

PROCURADORIA DO MUNICIPIO

197.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL

89.000,00

SUB-PREFEITURA - SÃO JOSÉ DO BURITI

191.000,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.289.500,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,, ESPORTE,LAZER E TURISMO

3.486.800,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

2.138.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

586.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

57.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

2.129,100,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

384.200,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

971.000,00

TOTAL

14.000.000,00

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS

DESPESAS CORRENTES

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

5.531.400,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

41.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

6.560.900,00

SUB TOTAL

12.133.300,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

1.502.700,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

354.000,00

SUB TOTAL

1.856.700,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,0 0

RESERVA DE CONTINGENCIA - RPPS

5.000,00

SUB TOTAL

10.000,00

TOTAL

14.000.000,00

 

 

 

Art. 5º - Ficam o Executivo e o Legislativo, no que couber autorizado a:

 

I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5,00% (Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2008, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2008, podendo para tanto, utilizar-se do excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 80,00% (Oitenta por cento) da receita estimada.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 2008, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

V - proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de credito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.

Art. 6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 28 de dezembro de 2007.

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal