LEI N.º: 1.671/2007

 

 

Altera termos da Lei Municipal n.º 1.659/2007, de 16 de julho de 2007.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao anexo “L”, “Metas Fiscais” da Lei 1.659/2007, os seguintes itens:

 

“... Construção e pavimentação asfáltica ou bloquetamento das ruas: Alameda Paulo Andrade, Manoel Antonio de Oliveira, José Fernandes da Silva e José Lino de Freitas...”

 

“... Construção de Quadras Poliesportivas nos bairros Pioneiro, Capitão Custódio e na Escola Municipal Dona Maria Sofia...”

 

“... Construção de Pontes nos Córregos: Laranjeira e Bagre, na localidade de Brejinho da Serra...”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 26 de dezembro de 2007.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal