LEI N.º 1.670/2007

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Felixlândia - Minas Gerais, autorizado a assinar convênio com a Associação Resgate João Batista e abrir Credito Especial no orçamento vigente do Município de Felixlândia.

 

Parágrafo Único - O convênio visa atender menores deste município no abrigo mantido pela Associação Resgate João Batista, na cidade de Curvelo - Minas Gerais.

 

Art. 2º - O Crédito Especial será aberto para contemplar a seguinte dotação:

 

02.08 - Depto. Municipal de Ação Social

 

08 - Assistência Social

08.243.00 - Assistência a Criança e Adolescente

08.243.0014.2091 - Manutenção do Convênio de Cooperação Financeira com Associação Resgate João Batista.

3.3.70.11.00 - Contribuições - R$5.000,00

 

Art. 3º - Como fonte de recursos para a abertura do Crédito Especial mencionado no art. 1º desta Lei, será anulada a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.05 - Depto. Administração e Finanças

02.05.04.122.0003.2013.3.370.41.00 - Contribuições - R$5.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 19 de dezembro de 2007.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal