LEI COMPLEMENTAR N° 006/2012

 

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA MEDICINA, FIXA SEUS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, obedecidas às formalidades legais, médicos para o Programa Saúde Família (PSF), médicos especialistas e plantonistas.

 

Art. 2 º - Fica fixada a remuneração dos profissionais mencionados no artigo 1º da seguinte forma:

 

I – Médicos do PSF:

 

a) ÁREA URBANA – R$10.000,00 (dez mil reais);

b) ÁREA RURAL (SÃO JOSÉ DO BURITI) – R$11.000,00 (onze mil reais).

 

II – Médicos especialistas:

 

a) Ginecologista e obstetra – R$10.000,00 (dez mil reais);

b) Cardiologista – R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);

c) Psiquiatra – R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

III – Médicos plantonistas:

 

a) R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro horas).

 

Art. 3.º - As remunerações fixadas no artigo anterior poderão ser reajustadas por decreto.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do executivo municipal.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, retroagindo seus efeitos legais, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 03 de abril de 2012.

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal