LEI N° 1.677/2008

 

 

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Felixlândia e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O período aquisitivo de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Felixlândia, incluídos os contratados, passa a iniciar-se em 1º de março de cada ano, estendendo-se a 28 de fevereiro do ano seguinte.

 

§ 1º - Fica estabelecido como índice oficial de revisão para a data base do exercício de 2008, dos vencimentos dos servidores efetivos, contratados, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Felixlândia, o percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento).

 

§ 2º - O percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), será aplicado no valor do vencimento do servidor da Câmara Municipal de Felixlândia percebido no mês de fevereiro de 2008.

 

§ 3º - Façam as devidas modificações necessárias no anexo VI da Resolução 204/1994 da Câmara Municipal de Felixlândia/MG.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 05 de maio de 2008.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal