LEI N.º 1.675/2008.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, EXERCÍCIO DE 2008.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Felixlândia - Minas Gerais, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento do Município, nos valores respectivos:

 

I - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA

 

Dotações Orçamentárias - Prefeitura

Valor a suplementar

02.06.12.364.0011.2035.3.3.90.36.00

R$ 17.500,00

02.06.12.364.0011.2035.3.3.90.39.01

R$ 18.500,00

Total a Suplementar - Prefeitura

R$ 36.000,00

 

§ 1º - Como fontes de recursos, serão anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Dotações Orçamentárias - Prefeitura

Valor a suplementar

02.06.12.364.0011.2034.3.3.90.30.01

R$ 35.000,00

02.06.12.364.0011.2034.4.4.90.51.02

R$ 1.500,00

Total a anular / Reduzir - Prefeitura

R$ 36.500,00

 

§ 2º - Somente estudantes de Felixlândia poderão residir na Casa de Apoio ao Estudante em Belo Horizonte, os quais deverão comprovar mensalmente sua condição de estudante, sendo que a referida Casa deverá ter vaga para todos os estudantes felixlandenses que residem em Belo Horizonte.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 05 de maio de 2008.

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal