LEI N.º1.674/2008

 

“Revoga os artigos 26, 27 e 28 da Lei 1.108/90, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º - Ficam revogados os artigos 26, 27 e 28 da Lei 1.108/90, e as modificações posteriores que se diz respeito aos mesmos artigos.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Felixlândia/MG., 25 de fevereiro de 2008.

 

 

 

 

Genemi Pinto Barbosa

Presidente da Câmara Municipal