LEI N.º 1662/2007

 

 

Altera termos do inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.656/2007, que Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.656/2007, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-..............

I) dois representantes do Departamento Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal;”

 

Parágrafo Único- Esta Lei atende as exigências do inciso IV, art. 24, da Lei Federal n.º 11.494/2007.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG, 01 de outubro de 2007.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal