LEI N.º 1661/2007

 

 

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Felixlândia, exercício de 2007.

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Felixlândia, exercício de 2007, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na seguinte forma:

 

02 - Executivo

11 - Departamento Agricultura, Pecuária e Abastecimento

20.604.0004.2091 - Construção do Matadouro Municipal

4.4.90.51.02 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

 

Valor da Dotação: R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais);

 

Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão usadas as dotações vigentes seguintes:

 

02.11.20.606.0004.2087.3.3.90.36.00 - Departamento Agricultura Pecuária e Abastecimento.

- Apoio ao Produtor Rural

- Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física - R$10.000,00

 

02.11.20.606.0004.2087.4.4.90.51.02 - Departamento Agricultura Pecuária e Abastecimento.

- Apoio ao Produtor Rural

- Obras Instalações - Domínio Patrimonial- R$10.000,00

 

02.11.20.606.0004.2085-4.4.90.51.02 - Departamento Agricultura Pecuária e Abastecimento.

- Manutenção Atividades Abastecimento

- Obras Instalações - Domínio Patrimonial R$10.000,00

 

02.05.04.124.0017.2015-4.4.90.51.02 - Departamento Administração e Finanças.

- Atividades Setor Compras e Almoxarifado

- Obras Instalações - Domínio Patrimonial R$10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.05.04.694.003.2018-3.3.90.39.01 - Departamento Administração e Finanças.

- Divisão Arrecadação Fiscal Tributária

- Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$10.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 01 de outubro de 2007.

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal