LEI N.º 1.660/2007.

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 1599/2005 e dá outras Providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- O artigo 1º da Lei 1599/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16- Fica fixada , para cada um dos pontos criados no artigo anterior, a seguinte lotação:

 

Ponto N.º Veículos

1 - Praça Pe. Félix 15

2 - Praça do Santuário 05

3 - Praça José Pedro Epifânio 04

4 - Praça do Rodoviária 09

5 - Bairro Ribeirão do Bagre 04

6 - Bairro Pioneiro 03

7 - Distrito de São Geraldo do Salto 04

8 - Distrito de São José do Buriti 05

9 - Localidade Lagoa do Meio 02

10 - Localidade Várzea do Buriti 02

11 - Praça do Hospital Municipal 05

12 - Bairro do Alto Social 02

13 - Localidade do Buritizinho 02

14 - Localidade Várzea Grande 02

15 - Localidade Mucambinho 02

16 - Bairro Vila de Fátima 02

17 - Localidade Saco Fechado 02

18 - Localidade Piancó 02

19 - Localidade de Faveira 02

20 - Localidade Lago dos cisnes 02

21 - Localidade Bairro Anchieta 02

22 - Localidade Bairro Capitão Custodio 02

23 - Localidade Tronco 02

24 - Localidade Bairro Santo Antonio 03

25 - Localidade Brejinho da Serra 02

26 - Localidade de Gerais 01

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 28 de agosto de 2007.

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal