Lei n.º 1.666/2007

 

 

Dá e Modifica denominação de ruas do “Loteamento Buritis”, e dá outras providencias.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Humberto Alves Campos, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica modificado o nome da rua “A”, que denominar-se-á rua “Algentino Felipe da Silva”.

 

Art. 2º - Fica modificado o nome da rua “B”, que denominar-se-á rua “Bernadina Mendes de Souza”.

 

Art. 3º - Fica modificado o nome da rua “C”, que denominar-se-á rua “Manoel Soares Carvalho”.

 

Art. 4º - Fica modificado o nome da rua “D”, que denominar-se-á rua “Luiz Martins do Rego”.

 

Art. 5º - Fica modificado o nome da rua “E”, que denominar-se-á rua “Agenor Apolinário da Silva”.

 

Art. 6º - Fica modificado o nome da rua “F”, que denominar-se-á rua “Cornélio Rodrigues de Souza”.

 

Art. 7º - Fica modificado o nome da rua “G”, que denominar-se-á rua “Assis Ferreira dos Santos”.

 

Art. 8º - Fica modificado o nome da rua “H”, que denominar-se-á rua “Manoel Quadros”.

 

Art. 9º - Fica modificado o nome da rua “I”, que denominar-se-á rua “José Camilo”.

 

Art. 10º - Fica modificado o nome da rua “J”, que denominar-se-á rua “Lotário Alves do Nascimento”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 11º - Fica modificado o nome da rua “L”, que denominar-se-á rua “Levi Aleixo dos Santos”.

 

Art. 12º - Fica modificado o nome da rua “M”, que denominar-se-á rua “Artur Fernandes a Silva”.

 

Art. 13º - Fica modificado o nome da rua “N”, que denominar-se-á rua “João Alves de Lima”.

 

Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 29 de outubro de 2007.

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal