LEI N.º: 1.665/2007.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA COMUNIDADE DA BÍBLIA HIPPIES DE CRISTO MISSÃO.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade da Bíblia Hippies de Cristo Missão, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à Rua Nova Era, S/N, Bairro Campina Grande, no Distrito de São José do Buriti, nesta cidade de Felixlândia - MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 025.062.297/0001-97 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo - MG, sob o n.º 2.516, livro AN 11, fl. 117 em 04 de fevereiro de 1.998.

 

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos exigidos pela Lei n.º 1.340 de 31 de dezembro de 1.994.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de outubro de 2007.

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal