LEI N.º: 1663/2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AJUSC - ASSOCIAÇÃO DE JOVENS UNIDOS SEMPRE A CRISTO.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública AJUSC - Associação de Jovens Unidos Sempre a Cristo, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à Rua São Vicente, 20, Bairro São Vicente, nesta cidade de Felixlândia - MG., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.522.785/0001-35 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo - MG., sob o registro n.º 4.931, Livro A n.º 34, fl.(s) 55/59, em 27 de Junho de 2007.

 

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá aos requisitos exigidos pela Lei n.º 1.340 de 31 de maio 1.994.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 01 de outubro de 2007.

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal