LEI N.º 1.650/2007

 

 

Dá denominação de rua do município de Felixlândia, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de rua “Catarina Bernardo de Lima”, a rua que faz ligação da rua “Pe. Carolino”, com a rua “Dr. Mesquita, ao fundo do “Colégio das Irmãs”, e que fica paralela com as rua “Floduardo José Elias” e Pe. Jurandir”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 02 de abril de 2007.

 

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal