LEI N.º 1.649/2007

 

 

Altera termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.590/2005, de 16 de junho de 2005.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O caput do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.590/2005, de 16 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pelo Departamento Municipal de Administração e Finanças, cabendo-lhe:”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 15 de fevereiro de 2007.

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal