LEI N.º 1.657/2007

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LEO CLUBE MARANATA DE FELIXLÂNDIA.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia(MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Leo Clube Maranata de Felixlândia, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à Rua José Dantas, 232, bairro Capitão Custódio, nesta cidade de Felixlândia-MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 38.521.134/0001-20 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo – MG, sob o registro n.º 4.885, livro A n.º 33, fl.(s) 141/144 em 11 de Maio de 2007.

 

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos exigidos pela Lei n.º 1.340 de 31 de maio de 1994.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG, 29 de junho de 2007.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal