LEI N.º 1.655/2007

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia(MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, de modo especial, tendo em vista o disposto nos arts. 29, V e VI e 37, X, da Constituição da República, e no Inciso XXIII, do art. 96 e na alínea j do art. 46, da Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O período aquisitivo de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Felixlândia, incluídos os contratados, inativos, pensionistas e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, passa a iniciar-se em 1º de abril de cada ano, estendendo-se a 31 de março do ano seguinte.

 

§ 1º- Fica estabelecido como índice oficial de revisão para a data base do exercício de 2.007, dos vencimentos dos servidores e contratados da Prefeitura Municipal de Felixlândia o percentual de 8,57% (oito inteiros e cinqüenta e sete por cento).

 

§ 2º- O percentual de 8,57% (oito inteiros e cinqüenta e sete por cento) será aplicado no valor do vencimento do servidor da Prefeitura Municipal de Felixlândia, percebido no mês de março de 2.007.

 

Art. 2º- Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão de dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Felixlândia.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2007.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 15 de junho de 2007.

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal