LEI N° 1.654/2007

 

 

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Felixlândia e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O período aquisitivo de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Felixlândia, incluídos os contratados, passa a iniciar-se em 1º de abril de cada ano, estendendo-se a 31 de março do ano seguinte.

 

§ 1º - Fica estabelecido como índice oficial de revisão para a data base do exercício de 2007, dos vencimentos dos servidores e contratados da Câmara Municipal de Felixlândia, o percentual de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento).

 

§ 2º - O percentual de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento), será aplicado no valor do vencimento do servidor da Câmara Municipal de Felixlândia percebido no mês de abril de 2007.

 

§ 3º - Os vencimentos dos servidores municipais e contratados, que aplicado o índice não atingirem o valor do salário mínimo, serão corrigidos para a importância de R$380,00 (trezentos e oitenta reais).

 

§ 4º - Façam as devidas modificações necessárias no anexo VI da Resolução 204/1994 da Câmara Municipal de Felixlândia/MG.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 22 de maio de 2007.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal