LEI N.º 1.653/2007.

 

 

Faz doação de área de terreno do Patrimônio Municipal ao Sr. Welcio Fernandes Vieira e dá providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica doado, ao Sr. Welcio Fernandes Vieira, brasileiro, casado, portador da Identidade n.º: M-4.813.288 e do CPF n.º: 610.514.626-49, a área de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal de Felixlândia, com as seguintes características:

 

“Área de terreno medindo 359,92m² (trezentos e cinqüenta e nove vírgula noventa e dois metros quadrados), onde se encontra construída uma casa residencial, situada em área maior de propriedade do Município de Felixlândia/MG. (antigo DNER), com as seguintes confrontações: frente com a Rua Martins de Araújo, com 17,60m (dezessete vírgula sessenta metros); lado direito com Rua Padre Sampaio, com 20,45m (vinte vírgula quarenta e cinco metros); lado esquerdo com área do Patrimônio Municipal, com 20,45m (vinte vírgula quarenta e cinco metros) e fundos com terrenos do Patrimônio Municipal, com 17,60m (dezessete vírgula sessenta metros)”.

 

Parágrafo Único- Área adquirida em Contrato de Reversão firmado com a Gerência Regional do Patrimônio da União do Estado de Minas Gerais, de acordo com escritura pública- AV-02-26.46, Protocolo 1K, n.º 58.433, Pág.190, de 29.05.2006, referente ao registro 01, matrícula 26.465, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo - Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º- O imóvel doado é avaliado em R$2.994,53 (Dois mil, novecentos e noventa e quatro reais vírgula cinqüenta e três centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de maio de 2007.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal

 

 

ANEXO “I” À LEI N.º 1.653/2007

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

 

A Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal, Humberto Alves Campos, através da Portaria nº 018/2007, de 07 de março de 2007, para proceder a avaliação do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Felixlândia, situado na região central do município, (antigo DNER), contendo 359,92m² (trezentos e cinqüenta e nove vírgula noventa e dois metros quadrados), frente com a Rua Martins de Araújo, com 17,60m (dezessete virgula sessenta metros); lado direito com Rua Padre Sampaio, com 20,45m (vinte vírgula quarenta e cinco metros); lado esquerdo com área do Patrimônio Municipal, com 20,45m (vinte vírgula quarenta e cinco metros) e fundos com terrenos do Patrimônio Municipal,com 17,60m (dezessete vírgula sessenta metros)”, da área adquirida em Contrato de Reversão firmado com a Gerência Regional do Patrimônio da União do Estado de Minas Gerais, de acordo com escritura pública- AV-02-26.46, Protocolo 1K, n.º 58.433, Pág.190, de 29.05.2006, referente ao registro 01, matrícula 26.465, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo - Estado de Minas Gerais, após analisada e em consonância com a tabela de preços do ITBI, de fato avalia o presente imóvel em R$2.994,53 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais vírgula cinqüenta e três centavos).

Para documento, firma o presente Termo de Avaliação.

 

Felixlândia-M.G., 12 de março de 2007.

 

 

 

VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA

Chefe Departamento de Cadastro

 

 

JOSÉ ADILSON GONÇALVES

Chefe do Departamento de Administração e Finanças

 

 

LORIVAL GOMES DE OLIVEIRA

Assistente Administrativo