LEI COMPLEMENTAR N° 003/2010

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito

Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O anexo I da Lei Complementar n° 001/2009, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL DE BASE

N° DE CARGOS EXISTENTES

N° DE CARGOS A CRIAR

TOTAL DE CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

Professor de Educação básica PEB I PEB II

I-A

130 50

- -

180

24 HS

Auxiliar de biblioteca

I

09

-

09

30 HS.

Auxiliar de secretaria

IA

08

-

08

30 HS.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 04 de novembro, 2010.

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

PrefeitoMunicipal Secretaria Municipal