LEI Nº 1.645/2006

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Felixlândia para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2º - O orçamento do Município de Felixlândia, estima a receita em R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramento:

 

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

553.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

727.500,00

RECEITA PATRIMONIAL

239.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

187.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

9.510.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

370.500,00

SUB TOTAL

11.587.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

12.500,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

1.400.000,00

SUB TOTAL

1.412.500,00

TOTAL GERAL

13.000.000,00

 

 

Art. 4º - As despesas do Município de Felixlândia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

603.400,00

ADMINISTRAÇÃO

3.031.500,00

SEGURANÇA PÚBLICA

50.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

552.500,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.250.500,00

SAÚDE

2.044.100,00

EDUCAÇÃO

3.033.800,00

CULTURA

60.000,00

URBANISMO

150.000,00

HABITAÇÃO

52.000,00

SANEAMENTO

120.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

103.000,00

AGRICULTURA

284.200,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

100.000,00

ENERGIA

486.000,00

TRANSPORTE

510.000,00

DESPORTO E LAZER

175.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

394.000,00

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

TOTAL

13.000.000,00

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

300.000,00

SECRETARIA DA CÂMARA

303.400,00

GABINETE DO PREFEITO

735.000,00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

197.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL

89.000,00

SUB-PREFEITURA – SÃO JOSÉ DO BURITI

141.000,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.289.500,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

3.368.800,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

2.088.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

515.500,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

57.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

2.044.100,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

284.200,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

587.500,00

TOTAL

13.000.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

5.336.400,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

41.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

6.042.400,00

SUB TOTAL

11.419.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

1.221.200,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

354.000,00

SUB TOTAL

1.575.200,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SUB TOTAL

5.000,00

TOTAL

13.000.000,00

 

 

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a:

 

I – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2007, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.

 

II – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2007, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 80,00% (Oitenta por cento) da receita estimada.

 

III – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2007, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV – promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

V – proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Felixlândia/MG, aos 29 de dezembro de 2006.

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal