LEI Nº 1.631/2006

 

 

Denomina de “Virgílio Campos Valadares”, a Ponte sobre o Córrego do Bagre, no Bairro Alto Social, nesta cidade.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado de “Virgílio Campos Valadares”, a Ponte sobre o Córrego do Bagre, no Bairro Alto Social, nesta cidade.

 

Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Felixlândia autorizada a tomar as providências cabíveis para formalização da homenagem.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 13 de setembro de 2006.

 

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal