LEI Nº: 1.638/2006

 

Dá e Modifica denominação de ruas do “Loteamento Buritis”, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica modificado o nome da rua “01”, que denominar-se-á rua “Lourdes Alves Costa”.

 

Art. 2º - Fica modificado o nome da rua “02”, que denominar-se-á rua “Sinval Ribeiro Leite”.

 

Art. 3º - Fica modificado o nome da rua “03”, que denominar-se-á rua “Délcio José Elias”.

 

Art. 4º - Fica modificado o nome da rua “04”, que denominar-se-á rua “José Alves Pereira”.

 

Art. 5º - Fica modificado o nome da rua “05”, que denominar-se-á rua “Av. “Dona Aurora Pinheiro de Freitas”.

 

Art. 6º - Fica modificado o nome da rua “06”, que denominar-se-á rua “ Roselmira Mendes da Costa”.

 

Art. 7º - Fica modificado o nome da rua “07”, que denominar-se-á rua “Jorge Henrique Carvalho”.

 

Art. 8º - Fica modificado o nome da rua “08”, que denominar-se-á rua “José Francisco Beraldo”.

 

Art. 9º - Fica modificado o nome da rua “09”, que denominar-se-á rua “Jovenita Rodrigues de Freitas.

 

Art. 10º - A praça que fica nas adjacências das ruas 01, 02, 07, denominar-se-á Praça “Juvercino Teixeira da Silva”.

 

Art. 11º - A praça que fica nas adjacências das ruas 04, 05, 07 e 08, denominar-se-á Praça “Clovis Carvalho Barbosa”.

 

Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 22 de novembro de 2006.

 

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal