LEI N° 1.622/2006

 

Dá e Modifica denominação de ruas no Distrito de “São José do Buriti”, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica modificado o nome da rua “11”, esta que se inicia na rua “9” e segue até à “ICAL – Energética”, que denominar-se-á “Maria Clara Rodrigues Ribeiro dos Santos”.

 

Art. 2° - Fica modificado o nome da rua “2”, esta que se inicia à margem da represa e segue até à frente do cemitério, que denominar-se-á “Florduardo Ribeiro Leite”.

 

Art. 3° - Fica modificado o nome da Avenida “4”, após a avenida “E” até à “ICAL – Energética”, que denominar-se-á “Vitalino Pinto da Fonseca”.

 

Art. 4° - Fica modificado o nome da Avenida “D”, que denominar-se-á “Sebastião Gomes Ribeiro”.

 

Art. 5° - Fica modificado o nome da Avenida “C”, que denominar-se-á “Pedro Gonçalves Lima”.

 

Art. 6° - A rua que se inicia no final da rua “Francisca F. da Silva” e vai até o seu final, denominar-se-á “José Cristiano de Oliveira”.

 

Art. 7° - A rua que se inicia no final da rua “Francisca F. da Silva” e vai até a rua “4”, ficando a margem do campo de futebol, denominar-se-á “Luiz Antônio Primo Soares”.

 

Art. 8° - Fica modificado o nome da Avenida “6”, que denominar-se-á “José Pinto da Fonseca”.

 

Art. 9° - Fica modificado o nome da Avenida “11”, esta que se inicia na Avenida “D”, próxima à rua “9”, e segue até à rua “13”, que denominar-se-á “João Gonçalves Lima”.

 

Art. 10° - Fica modificado o nome da Avenida “13”, que denominar-se-á “Sebastião Louzada da Fonseca”.

 

Art. 11° - A rua que se inicia na rua “Gerônimo Campos”, e não tem fim, denominar-se-á “Ilda Sinfrônio Teixeira”.

 

Art. 12° - Fica modificado o nome da Avenida “A”, que denominar-se-á “Inácio Rita Soares.

 

Art. 13° - Fica modificado o nome da Avenida “3”, esta que se inicia no Campo da Aviação, e segue até à reserva ambiental, que denominar-se-á “Delmira Teixeira de Oliveira”.

 

Art. 14° - Fica modificado o nome da rua “15”, que denominar-se-á “Antônio Francisco dos Santos”.

 

Art. 15° - Fica modificado o nome da rua “4”, que denominar-se-á “Ludovico Carvalho Barbosa”.

 

Art. 16° - Fica modificado o nome da rua “5”, que denominar-se-á “Washington Jardel Luiz de Oliveira”.

 

Art. 17° - Fica modificado o nome da rua “B”, esta que se inicia no Campo de Aviação, e segue até à reserva ambiental, que denominar-se-á “Luiza Primo Soares”.

 

Art. 18° - Fica modificado o nome da Avenida “3”, esta que se inicia na margem da represa, e segue até à Avenida “E”, que denominar-se-á “Cezar Augusto da Silva”.

 

Art. 19° - Fica modificado o nome da Avenida “B”, esta que se inicia no Campo de Aviação, corta a rua “2” e segue até o seu final, que denominar-se-á “Zulmira Alves da Costa”.

Art. 20° - Fica modificado o nome da rua “4”, que denominar-se-á à “José Lino de Freitas”.

 

Art. 21° - Fica modificado o nome da rua “12”, que denominar-se-á à “Luiz Fernando Sena e Silva”.

 

Art. 22° - Fica modificado o nome da rua “2”, esta que se inicia no Campo de futebol e segue até o seu final, que denominar-se-á “Maria das Graças Silva Simião”.

 

Art. 23° - Fica modificado o nome da rua “1”, que segue à margem da represa, por baixo do Poço Artesiano, que denominar-se-á “Manoel Pinto da Fonseca”.

 

Art. 24° - Fica modificado o nome da Avenida “E”, que denominar-se-á “Doraci Fernandes da Silva”.

 

Art. 25° - Fica modificado o nome da rua “J”, próxima da quadra poliesportiva, denominar-se-á “Alencar Apolinário da Silva”.

 

Art. 26° - A rua que se inicia na rua “João Ribeiro Leite, e segue à Avenida “Antônio Nunes Álvares”, denominar-se-á “Maria Geralda Vieira”.

Art. 27° - Fica modificado o nome da rua “9”, que é seqüência da rua “Manoel Antônio de Oliveira”, iniciando-se em frente à Escola, e segue até a rua “15”, que denominar-se-á “Maria da Piedade Borba da Silva”.

 

Art. 28° - A Praça que é margeada pelas ruas “João Ribeiro Leite” e “Maria Álvares Pereira”, em frente à Padaria, denominar-se-á “Jair Gonçalves Lima”.

 

Art. 29° - Fica modificado o nome da rua “8”, que denominar-se-á “Maria Cláudia Borba da Silva”.

 

Art. 30° - Fica modificado o nome da rua “8”, que inicia-se em frente a escola e segue até a Avenida “Miguel Álvares Moreira”, que denominar-se-á “Salomé Salomão Elias”.

 

Art. 31° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 32° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 03 de julho de 2006.

 

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal