LEI N° 1.628/2006

 

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Felixlândia/MG., e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - O período aquisitivo de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Felixlândia, incluídos os contratados, passa a iniciar-se em 1º de maio de cada ano, estendendo-se a 30 de abril do ano seguinte.

 

§ 1º - Fica estabelecido como índice oficial de revisão para a data base do exercício de 2006, dos vencimentos dos servidores e contratados da Câmara Municipal de Felixlândia, o percentual de 7,0% (sete por cento).

 

§ 2º - O percentual de 7,0% será aplicado no valor do vencimento do servidor da Câmara Municipal Felixlândia percebido no mês de abril de 2006.

 

§ 3º - Os vencimentos dos servidores municipais e contratados, que, aplicado o índice não atingirem o valor do salário mínimo, serão corrigidos para a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 

§ 4º - Façam as devidas modificações necessárias no anexo 6 da Resolução 204/1.994 da Câmara Municipal de Felixlândia/MG.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2005.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 22 de agosto de 2006.

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal