LEI N° 1.627/2006

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CLIENTES DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Considerando o interesse comunitário pela implantação de um posto de atendimento simplificado dos clientes da CEMIG, denominado Posto de Atendimento Simplificado – PAS;

 

Considerando que os estudos técnicos/econômicos da CEMIG inviabilizam a implantação de escritório daquela Empresa, no município, em médio prazo;

 

Considerando os benefícios que a população consumidora de energia do Município usufruirá com a criação do Posto;

 

Art. 1° - O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes da CEMIG Distribuição S. A., sem ônus para aquela Empresa, que se dará através do Posto de Serviços da Prefeitura.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão às expensas de dotações próprias do orçamento do município de Felixlândia.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG., 22 de agosto de 2006.

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal