LEI Nº 1.616/2006

 

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA COM O FELIZ FUTEBOL CLUBE.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Feliz Futebol Clube, um lote de terreno, de propriedade da Prefeitura Municipal de Felixlândia, localizado na Rua Teixeira Guimarães, com área de aproximadamente 1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados), por outro lote de terreno situado na mesma Rua Teixeira Guimarães, com área de aproximadamente 1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados).

 

Art. 2º- A permuta de que trata o artigo 1º desta Lei, acarretará um ônus de R$ 10.809,00 (dez mil e oitocentos e nove reais) para o erário municipal, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Felixlândia, qualquer despesa decorrente da presente permuta ora autorizada.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 07 de junho de 2006.

 

 

 

Humberto Alves Campos Leandro de Oliveira Campos

Prefeito Municipal Secretário Municipal