LEI N.º 1.547/2003

 

 

 

 

“Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Poder Executivo do Município de Felixlândia.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Felixlândia autorizado a conceder reajuste geral aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, compreendidos no anexo III do Artigo 17 da Lei 1.108 de 15 de outubro de 1990, no índice de 10% (dez por cento).

 

§ Único – o reajuste a que se refere o “caput” do artigo visa atender o que está previsto na Lei Municipal n.º 1.543 de 02 de abril de 2003, observada a obrigatoriedade de que nenhum servidor público municipal perceba remuneração inferior ao salário mínimo nacional.

 

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 09 de maio de 2003.

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal