LEI N.º 1.546/2003

 

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente do exercício de 2003, para necessidade de renovação/celebração do convênio entre Secretaria de Estado da Educação e esta Prefeitura, referente a manutenção dos CESEC/PECOM ( CESEC – HUMBERTO JOSÉ ELIAS).”

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica aberto o crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação:

02 – Prefeitura Municipal

06 – Educação, Cultura, Esporte e Lazer

12.366.008 – Ensino Supletivo e Educação de Jovens e Adultos

12.366.008.2045 – Manutenção Atividades/ CESEC Humberto José Elias.

3.1.90.11.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores..................5.000,00

3.3.90.30.01 – Material de Consumo........................................................1.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................. 500,00

3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............... 3.000,00

4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial............................... 500,00

 

Total.........................................................................................................10.000,00

 

Artigo 2º - Consideram-se fonte de recursos para o fim desse ato a anulação, parcial ou total das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2003.

 

02 – Prefeitura Municipal

06 – Educação, Cultura, Esportes e Lazer

12.365.0007.1004 – Construção de Creches Municipais

4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial....................5.000,00

4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial................................5.000,00

 

Total.........................................................................................................10.000,00

 

Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2003.

 

 

Felixlândia, 09 de maio de 2003.

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal