LEI N.º 1.550/2003

 

 

“Autoriza o chefe do Poder Executivo Abrir Crédito Especial e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

01.01.01.031.0001.2003 – Manutenção das Atividades Legislativas.

3.3.9.0.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores . . . . . . . . . . R$ 20.322,00

Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.322,00

 

Artigo 2º - Para ocorrer com a dotação criada, conforme artigo antecedente, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações:

01.01.01.031.0001.2003 – Manutenção das Atividades Legislativas.

3.3.9.0.35.00 – Serviços de Consultoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00

01.01.01.031.0001.2004 – Contribuições Previdenciárias e Sociais do Poder Legislativo.

3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.000,00

01.01.01.031.0001.2005 – Proventos de Inativos e Pensionistas.

3.1.9.0.01.01 – Aposentados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.322,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.322,00

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2003.

Felixlânida, 07 de julho de 2003.

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal