LEI N.º 1.538

 

“Dá nova redação do artigo 6.º da Lei n.º 1.519 de 12 de dezembro de 2.001”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia , aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º - O Artigo 6.º da Lei n.º 1.519 de 12 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“...Artigo 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.002, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.”

Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.002.

Felixlândia, 30 de dezembro de 2.002

 

 

 

Webher de Moura Lima.

Prefeito Municipal.