LEI N.º 1.545/2003

 

 

AUTORIZA SUBVENCIONAR A LIGA ESPORTIVA DE FELIXLÂNDIA.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art., 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Liga Esportiva de Felixlândia fundada em 15/12/1981 CNPJ n.º 20.647.145/0001-96, entidade esportiva, declarada de Utilidade Pública, despendendo até a importância de R$ 2.080,00 ( dois mil e oitenta reais).

 

Art. 2º - A entidade beneficiada prestará contas da importância recebida, observando o disposto no Decreto Lei 8.666 de 21/06/93.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária – 0206278130010204333904300- subvenções.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Felixlândia, 10 de abril de 2003.

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal