LEI n.º 1.544/2003

 

 

“Declara de utilidade pública a SOCIAL ESPORTE CLUBE”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1.º - Fica declarada a utilidade pública o SOCIAL ESPORTE CLUBE, entidade civil, sem fins lucrativos com duração por prazo indeterminado, agremiação esportiva fundada em 09 de dezembro de 1962, com sede neste Município de Felixlândia, na Avenida José Mauro Gonçalves n.º 776 Bairro Alto Social, inscrito no CNPJ sob o nº 18.886.820/0001-98 e estatuto devidamente, registrado no Cartório de Registro de Títulos e documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo-MG

 

Artigo 2º - A Declaração de utilidade pública atenderá aos requisitos exigidos pela Lei Municipal n.º 1.340 de 31 de maio de 1994.

 

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2.001

Felixlândia, 08 de abril de 2003

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal