LEI N.º 1.541

 

 

“Autoriza o legislativo Municipal a celebrar convênios com instituições financeiras e Bancos Privados”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia , aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º - Ficam a Câmara Municipal autorizada a assinar convênio com Instituições Financeiras Públicas e Privadas e Bancos Privados.

Artigo 2º - O Convênio referido no artigo anterior tem como finalidade a concessão de mútuos aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de Felixlândia-MG.

Parágrafo Único - Na hipótese de desligamento, demissão, exoneração, cassação ou morte do mutuário, a Câmara Municipal não responderá por encargo algum.

Artigo 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar o pagamento do empréstimo feito por servidores e vereadores junto às instituições financeiras ou bancos privados, em folha de pagamento mensal.

Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Felixlândia, 30 de dezembro de 2.002

 

Webher de Moura Lima.

Prefeito Municipal.